Glaucio Aranha

A pandemia do coronavírus impôs mudanças rápidas no sistema de saúde. Uma dessas mudanças foi a regulamentação do teleatendimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), promovendo um novo patamar para a integração da tecnologia na saúde e a educação em saúde, que ganhou destaque com a interconexão entre a regulamentação do teleatendimento e uma série de consequências para a educação em saúde: novos temas e objetos, a necessidade de repensar os currículos de saúde para integrar os aspectos tecnológicos da comunicação contemporânea, o papel da formação continuada, dentre outros.

Os principais marcos regulatórios que moldaram a prática da telemedicina no país, destacando sua importância no contexto da saúde pública e tecnologia, tiveram seu alvorecer na década de 1990.

As primeiras discussões mais produtivas em relação à regulamentação da telemedicina no Brasil tiveram início por iniciativas privadas. No entanto, foi apenas nos anos 2000 que o envolvimento do poder público impulsionou significativamente a telessaúde. A própria proliferação inicial de terminologias no processo regulatório já sinaliza certa dificuldade de chegar a um consenso (telemedicina, telessaúde, teleatendimento, teleconsulta etc.), o que só começou a surgir mais tarde com maior rigor sobre as diferentes abrangências e competências de cada termo.

A integração de teleconsultoria, telediagnóstico e tele-educação, especialmente a partir dos anos 2000, não apenas facilitou o acesso à saúde em regiões remotas, mas também promoveu – e ainda está promovendo – a necessidade de um ambiente de aprendizado contínuo para profissionais de saúde.

Projetos notáveis como o “Projeto de Telemedicina Estação Digital Médica”, iniciado em 2005, e a teleconsultoria gratuita para médicos contribuíram para a expansão do teleatendimento, integrando a tele-educação e o telediagnóstico1. Todavia, foi – sem sombra de dúvida – o surgimento do cenário pandêmico da Covid-19, em 2020, que mais impactou para a aceleração da regulamentação. A pandemia funcionou como um catalisador para a adoção acelerada da telemedicina no Brasil e no mundo, pois a necessidade de isolamento social destacou a importância do acesso remoto aos serviços de saúde, não apenas como uma ferramenta clínica, mas também como um meio educativo vital, tanto para profissionais, quanto para o público em geral. Assim, em 2020, diante da necessidade emergencial, o CFM regulamentou o uso da Teleconsulta.

A teleconsulta emergencial e sua subsequente regulamentação definitiva ampliaram o escopo da educação em saúde. Esta transformação desencadeou uma reconfiguração do modelo educacional em saúde: de um lado, os profissionais de saúde são compelidos a se adaptar rapidamente às nuances da telemedicina, engajando-se em um aprendizado contínuo sobre tecnologias emergentes, ética digital e comunicação efetiva à distância. Do outro, os pacientes são inseridos em um ambiente interativo de aprendizado, no qual têm a oportunidade de se informar e gerenciar melhor sua saúde, beneficiando-se de um acesso mais fácil a especialistas e informações confiáveis em tempo real. Assim, a teleconsulta expandiu o alcance do atendimento médico e redefiniu a maneira como a educação em saúde é concebida, entregue e recebida, abrindo novos caminhos ainda em estado de exploração.

Com o avanço da pandemia, foi discutida e aprovada a Resolução 2.314/2022, do CFM, publicada em maio de 2022, que representou um marco decisivo na regulamentação da telemedicina no Brasil. Esta resolução delineou a telemedicina como uma prática mediada por tecnologias digitais e de comunicação, abrangendo assistência, educação, pesquisa e promoção de saúde. Estabeleceu, portanto, as primeiras diretrizes claras para a prática, incluindo a autonomia médica, a fiscalização pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), e critérios rigorosos para a segurança da informação e o sigilo dos dados, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018).

No campo da educação em saúde, a Resolução 2.314/2022 estabeleceu o paradigma da educação em saúde em ambiente digital. Ao definir diretrizes claras para a prática médica remota, esta resolução impulsiona a necessidade de educar os profissionais de saúde sobre aspectos éticos, legais e técnicos do teleatendimento. Além disso, ao enfatizar a segurança da informação e o sigilo dos dados, conforme a LGPD, a resolução destaca a importância de educar pacientes e profissionais sobre os direitos e responsabilidades no manejo de informações de saúde.

Em dezembro de 2022, a Lei da Telessaúde (Lei 14.510/2022) foi sancionada pelo Governo Federal, estendendo a prática para além da medicina. Esta Lei representou um avanço inovador e abrangente para a saúde pública, ampliando o espectro da telemedicina para além das fronteiras tradicionais da atividade dos profissionais de saúde. Essa legislação pioneira reconhece e legitima uma gama diversificada de serviços de saúde digitais, abraçando disciplinas como psicologia, fisioterapia, nutrição e outras especialidades paramédicas. Ao fazer isso, a Lei da Telessaúde democratizou o acesso a cuidados de saúde de qualidade e estimulou a interdisciplinaridade, valorizando a colaboração remota de diferentes profissionais de saúde, estimulando um cuidado mais holístico e integrado ao paciente.

Além disso, a Lei Lei 14.510/2022 impulsionou uma revolução educacional na saúde, descortinando novas competências digitais para os profissionais e estudantes das diversas áreas da saúde. Trata-se de uma ampliação do horizonte de suas habilidades em teleconsulta, gestão de saúde online, dentre outras. Nesse sentido, a Lei da Telessaúde representou uma mudança paradigmática na forma como os serviços de saúde são prestados e na maneira como o conhecimento em saúde é compartilhado e praticado.

O percurso da telemedicina no Brasil reflete assim um contínuo desafio com a integração da tecnologia na saúde. A regulamentação atual, em particular a Resolução CFM 2.314/2022, demonstra um esforço contínuo em equilibrar a inovação tecnológica com os princípios éticos e legais da medicina, garantindo assim uma prática de teleatendimento eficaz e segura.

Os marcos regulatórios do teleatendimento no Brasil têm um histórico de evolução e adaptação às necessidades do sistema de saúde e da população, que refletem a adaptação do sistema de saúde brasileiro às tecnologias emergentes e às mudanças nas necessidades de saúde pública. Para além dos avanços tecnológicos na prestação de serviços de saúde implicam em uma nova era na educação em saúde. A necessidade de navegar neste novo território digital exige uma abordagem educacional renovada, que abarca tanto a capacitação dos profissionais de saúde para a prática do teleatendimento quanto a educação dos pacientes sobre como gerir e participar ativamente de sua saúde em um ambiente digital. Este novo paradigma de educação em saúde, relacionado com a telemedicina, oferece um caminho promissor para a melhoria da qualidade do atendimento e a promoção de uma sociedade mais informada sobre saúde.

Por um lado, não podemos ser ingênuos e ignorar que o teleatendimento é atravessado por um desejo de solução para desafogar hospitais e chegar a pacientes por interesses econômicos, todavia não é possível negar também que este novo modelo oferece oportunidades do atendimento à saúde chegar em áreas geográficas muitas vezes carentes de profissionais de saúde específicos. O teleatendimento apresenta desafios, especialmente em relação à adaptação dos profissionais a esta nova modalidade e às preocupações sobre a eficácia e segurança dos atendimentos à distância.

Para apoiar esta modalidade de atendimento, o CFM autorizou o uso de três ferramentas principais: Teleorientação, Telemonitoramento e Teleinterconsulta. Essas ferramentas permitem que os médicos realizem orientações, monitoramento de saúde e troca de informações entre profissionais, respectivamente.

O uso dessas ferramentas está orientado por diretrizes específicas para a emissão de receitas e atestados médicos à distância, além de orientações sobre a remuneração e os limites do atendimento remoto. É essencial que os médicos comuniquem claramente as limitações dos atendimentos à distância, especialmente em especialidades que requerem exame físico para diagnóstico.

Um dos grandes benefícios que o teleatendimento oferece é uma alternativa para triagem de casos, ajudando a determinar se uma avaliação presencial é necessária ou não. Vale destacar que todas as especialidades médicas estão autorizadas a realizar consultas online, embora algumas sejam mais limitadas que outras devido à necessidade de contato físico para diagnóstico.

A telemedicina é vista nesse contexto como um campo em evolução, que oferece oportunidades significativas para o futuro da prática médica, especialmente em contextos de crise de saúde pública como a pandemia do coronavírus e contextos de comunidades que por questões de difícil acesso por condições geográficas podem se beneficiar com o atendimento remoto.

Sugestões de leitura:

Celes, R.S., Rossi, T.R.A., Barros, S.G., Santos, C.M.L., Cardoso, C. A telessaúde como estratégia de resposta do Estado: revisão sistemática. Revista Panamericana de Salud Pública [online]. 2018, v. 42 [Acessado 19 Novembro 2023] , e84. Disponível em: <https://doi.org/10.26633/RPSP.2018.84&gt;. Epub 16 Ago 2018. ISSN 1680-5348.

Lisboa, K. O., Hajjar, A. C., Sarmento, I. P., Sarmento, R. P., & Gonçalves, S. H. R.. (2023). A história da telemedicina no Brasil: desafios e vantagens. Saúde e Sociedade, 32(1), e210170pt. https://doi.org/10.1590/S0104-12902022210170pt


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